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8 October, 2018

Alimentos com data de durabilidade mínima ultrapassada podem estar venda?

Ao contrário do que acontece com a data limite de consumo que podemos encontrar na rotulagem dos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis (menção “Consumir até…”), que não podem estar à venda após a data marcada na embalagem, é permitido comercializar alimentos cuja data de durabilidade mínima (menção “Consumir de preferência antes de ….” ou “antes do fim de…”) se encontre ultrapassada. Os géneros alimentícios com data de durabilidade mínima são produtos que no final deste prazo, não apresentam problemas de segurança alimentar e, se estiverem à venda, a responsabilidade sobre a sua qualidade é transferida do operador que os produziu para o operador que os detém para venda. janeiro 2013 in Newsletter da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

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